O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que duas leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas de Águas Lindas de Goiás (GO) e de Ibirité (MG) são inconstitucionais. Essa decisão foi tomada após julgamento de mérito, que teve o resultado divulgado recentemente. As leis em questão estavam suspensas desde 2024 por liminares concedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão do STF se baseia na ideia de que apenas a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece a Lei federal nº 9.394/1996. Isso significa que quaisquer medidas tomadas por municípios, estados ou o Distrito Federal que ultrapassam o que é estabelecido pela lei federal devem ser consideradas inconstitucionais. A linguagem neutra foi um dos pontos centrais do debate, com as leis municipais tentando proibi-la e o STF entendendo que tal proibição não é permitida pela Constituição.

    A decisão do STF foi baseada no entendimento de que a educação nacional deve ter diretrizes e bases uniformes em todo o país, para garantir que todos os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade, independentemente de onde vivam. O ministro Alexandre de Moraes destacou que eventual suplementação da legislação federal para atender a interesses locais não justifica a edição de proibição a conteúdo pedagógico. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente desse entendimento, mostrando que há diferentes perspectivas dentro do Tribunal sobre o assunto. A uniformidade das instruções curriculares é um dos principais argumentos apresentados pelo STF para justificar a decisão de declarar as leis municipais inconstitucionais.

    As leis municipais em questão tinham abordagens diferentes sobre o que significava linguagem neutra. Em Ibirité, era considerada como a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes do gênero na Língua Portuguesa, de forma a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino. Já em Águas Lindas de Goiás, a proibição era mais ampla, abrangendo não apenas as escolas, mas também editais de concursos públicos e ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que recebam verba pública. As ações contra essas leis foram movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que argumentaram que tais leis violavam direitos fundamentais.

    A decisão do STF tem implicações práticas significativas para a forma como as escolas e outras instituições educacionais abordam a diversidade e a inclusão. Ela sugere que não cabe aos municípios ou estados impor restrições à linguagem ou ao conteúdo pedagógico de forma que possa limitar a liberdade de expressão ou a igualdade de tratamento. Em vez disso, a União deve desempenhar um papel central na definição das diretrizes educacionais, garantindo que essas sejam aplicadas de maneira uniforme em todo o país. Isso pode ter um impacto positivo na educação como um todo, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos os estudantes, independentemente de suas características ou identidades.

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    Camilo Dantas é redator profissional formado pela USP, com mais de 15 anos em jornalismo digital e 25 anos de experiência em SEO e estratégia de conteúdo. Especialista em arquitetura semântica, otimização para buscadores e preparação de conteúdo para LLMs e IAs, atua como uma das principais referências brasileiras em SEO avançado. Também é formado em Análise de Sistemas com foco em Inteligência Artificial, unindo expertise técnica e editorial para produzir conteúdos de alta precisão, relevância e performance. Contato: [email protected]