A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou, em 27 de novembro de 2025, a condenação da ex-prefeita de Planaltina de Goiás, Maria Aparecida dos Santos, conhecida como Dona Cida, por fraudar a contratação emergencial de uma organização social para gerir o Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e a Unidade de Pronto-Atendimento 24 Horas durante a pandemia de Covid-19 em 2020. A decisão manteve a pena de 3 anos e 6 meses de detenção e 11 dias-multa imposta à ex-gestora, que teria beneficiado a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, de São Paulo, com contrato de R$ 18,1 milhões, sem seguir os trâmites legais exigidos para dispensa de licitação.

O caso remonta a junho de 2020, quando o Fundo Municipal de Saúde de Planaltina de Goiás abriu chamamento público emergencial para gerir as unidades de saúde. Três dias após a abertura, Dona Cida nomeou a Santa Casa de Pacaembu para assumir a gestão. O Ministério Público de Goiás apontou irregularidades como a ausência de edital e termo de referência, inexistência de legislação municipal sobre organizações sociais, falta de qualificação da entidade contratada e indícios de ajuste prévio. Testemunhas relataram que representantes da associação já estavam presentes no hospital antes da formalização da contratação, e 170 servidores foram demitidos sem aviso prévio. Uma proposta concorrente de R$ 9,4 milhões teria sido apresentada, mas foi desconsiderada.

O relator do processo, juiz Oscar Sá Neto, rejeitou a argumentação da defesa de que a contratação teria sido justificada pelo estado de calamidade pública. Em seu voto, ele destacou que a gravidade da pandemia torna ainda mais sério o desvio de recursos destinados à saúde. A decisão reforça entendimento de que a urgência sanitária não isenta gestores públicos do cumprimento das normas legais para contratações emergenciais. A manutenção da condenação reforça o posicionamento do Judiciário goiano quanto à responsabilização de agentes públicos por atos de improbidade durante o período de excepcionalidade sanitária.

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