Iberdrola pede registro de OPA da Neoenergia e propõe retirar companhia da Bolsa

A Iberdrola, multinacional espanhola de energia e matriz da Neoenergia, está prestes a fazer história na bolsa de valores brasileira com um movimento que pode mudar o curso da companhia. A empresa entrou com um pedido na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) das ações em circulação da Neoenergia. Com essa operação, a Iberdrola pretende adquirir todas as ações ordinárias que não estão sob o seu controle direto ou indireto, bem como as que estão em tesouraria. Esse processo não é apenas uma formalidade, pois mistura duas modalidades de oferta: a migração da Neoenergia do registro de companhia aberta categoria “A” para “B” na CVM e a saída do Novo Mercado, um segmento de alta governança da Bolsa de Valores Brasil.

Essa mudança pode parecer um passo atrás, mas, na verdade, traz benefícios significativos para a Neoenergia. Segundo a Iberdrola, o objetivo é simplificar a estrutura corporativa da companhia, proporcionando mais flexibilidade financeira e operacional. Isso permitirá que a Neoenergia reduza custos associados ao registro de companhia aberta categoria “A” e à listagem no Novo Mercado. Em resumo, essa mudança visa tornar a companhia mais eficiente e ágil.

A questionação sobre o preço proposto na OPA levou a Iberdrola a fornecer mais detalhes sobre a operação. O preço será R$ 32,50 por ação, mas com uma cláusula de atualização para considerar a variação da Selic a partir de 31 de outubro de 2025. Além disso, o valor final do preço pode sofrer ajustes por dividendos declarados até a liquidação da oferta. É importante notar que a apresentação de laudo de avaliação foi dispensada pela CVM, pois o preço da oferta considera o valor pago na compra da fatia da Previ, considerado justo de acordo com as regras aplicáveis. Com o anúncio, acionistas detentores de ao menos 10% das ações em circulação têm 15 dias para solicitar a elaboração de um laudo, conforme previsto na Lei das S.A. e na Resolução CVM 215.

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